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TJ-SP barra uso de arbitragem em contrato médico

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo jul (TJ-SP) gou que a arbitragem não pode ser usada para solucionar um conflito referente a um contrato entre médico e paciente. Os magistrados negaram a possibilidade de que uma ação de indenização por erro médico fosse submetida a um procedimento arbitral.
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O PERITO E O ÁRBITRO DIREITOS, DEVERES E PODERES

UMA AVALIAÇÃO COMPARATIVA DAS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS Por: Marcos Edward Ponzoni

RESOLUÇÃO CFM N° 1.956/2010

(Publicada no D.O.U., de 25 de outubro de 2010, Seção I, p. 126) Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, …

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